Este direito aplica-se a todos os seguros?
Não. No caso dos seguros, o direito ao esquecimento aplica-se apenas aos seguros, obrigatórios ou facultativos, associados ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo. Ficam excluídos os restantes tipos de seguros, independentemente do ramo.
Quando é que a instituição de crédito/seguradora não pode recolher informação de saúde?
Antes de celebrar os contratos de crédito referidos (ou os seguros associados), as instituições de crédito e as empresas de seguros não podem recolher informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência, desde que já tenha decorrido, de forma ininterrupta, um dos prazos legais abaixo.
- 10 anos após o fim do protocolo terapêutico (isto é, o conjunto de tratamentos e procedimentos clínicos adequados à patologia), quando exista risco agravado de saúde ou deficiência superada;
- 5 anos após o fim do protocolo terapêutico, quando a patologia superada tenha ocorrido antes dos 21 anos;
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, quando exista risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.